David Daniel Barbosa

Competências

Regimento Interno;

Art. 73- Compete ao Vereador:

1- participar de todas as discussões e deliberações do plenário; 

II- votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III- apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV. concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V- participar de Comissões Temporárias;

VI- usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas durante Deliberação do Plenário;

VII- comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré- fixada;

VIII-obedecer às normas regimentais quando do uso da palavra;

IX- residir no território do Município;

X- votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade de votação, quando seu voto for decisivo.

Biografia

David Daniel Barbosa, Nasceu em 08/05/2002, Solteiro, Agricultor, eleito Vereador em São Patrício-GO, com 101 (5,05% dos válidos), nas Eleições 2020 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Ceres – GO.

David Daniel Barbosa
1° Secretário

David Daniel Barbosa

nascimento

08/05/2002

naturalidade

Ceres

estado civil

Solteiro

partido

MDB