ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência

Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: David Daniel Barbosa Brito

Vice: Diego Resende Rosa

Membro: Claudia Alexandrina Parreira Rodrigues

Competências

Regimento Interno;

Art. 32- Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:

I. Proposta Orçamentária;

II- Prestação de Contas do Prefeito Municipal, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios concluindo por projeto de Decreto Legislativo;

III- Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV- Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, dos Vereadores e os vencimentos dos Secretários Municipais;

V- Os que, direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município.

§1º- É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos sobre matérias enumeradas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário, sem o Parecer da Comissão. Caso o parecer seja pela rejeição do projeto, submete-se ao mesmo procedimento do 2º do artigo 31 deste regimento.