Presidente: Anderson Pereira Rosa
Vice: David Daniel Barbosa Brito
Membro: José Fernandes De Santana
Competências
Regimento Interno;
Art.31. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição Regimental ou por deliberação do Plenário.
§1′- É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este regimento.
§2°- Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e votado em um único turno, somente quando rejeitado o parecer por maioria simples, o processo prosseguirá sua
tramitação.
§3″- À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e Consórcios;
c) licenças do Prefeito e Vereadores.