Presidente: David Daniel Barbosa Brito
Vice: Diego Resende Rosa
Membro: Claudia Alexandrina Parreira Rodrigues
Competências
Regimento Interno;
Art. 32- Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I. Proposta Orçamentária;
II- Prestação de Contas do Prefeito Municipal, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios concluindo por projeto de Decreto Legislativo;
III- Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV- Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, dos Vereadores e os vencimentos dos Secretários Municipais;
V- Os que, direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município.
§1º- É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos sobre matérias enumeradas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário, sem o Parecer da Comissão. Caso o parecer seja pela rejeição do projeto, submete-se ao mesmo procedimento do 2º do artigo 31 deste regimento.