Presidente: Diego Resende Rosa
Vice: Celio França Ataides
Membro: Deuclesio Aparecido de Sá
Competências
Regimento Interno;
Art. 33- Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras, e ainda execução de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação
da Câmara.
Parágrafo Único – À Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras compete também, fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI)