Regimento Interno;
Art. 73– Compete ao Vereador:
1- participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II- votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III- apresentar proposições que visem ao interesse coletivo:
IV. concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V- participar de Comissões Temporárias;
VI- usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas durante Deliberação do Plenário;
VII comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré- fixada;
VIII-obedecer às normas regimentais quando do uso da palavra;
IX- residir no território do Município;
X- votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade de votação, quando seu voto for decisivo.