O Papel do Vereador

Regimento Interno;

Art. 73– Compete ao Vereador:

1- participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II- votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III- apresentar proposições que visem ao interesse coletivo:

IV. concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V- participar de Comissões Temporárias;

VI- usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas durante Deliberação do Plenário;

VII comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré- fixada;

VIII-obedecer às normas regimentais quando do uso da palavra;

IX- residir no território do Município;

X- votar as proposições, submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade de votação, quando seu voto for decisivo.