Weslavio Lopes de Oliveira

Competências

Regimento Interno;

Art. 73- Compete ao Vereador:

1- participar de todas as discussões e deliberações do plenário; 

II- votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III- apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV. concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V- participar de Comissões Temporárias;

VI- usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas durante Deliberação do Plenário;

VII- comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré- fixada;

VIII-obedecer às normas regimentais quando do uso da palavra;

IX- residir no território do Município;

X- votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade de votação, quando seu voto for decisivo.

Biografia

Weslávio Baiano foi eleito com 166 votos a Vereador em São Patrício-GO nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Carmo do Rio Verde – GO, Weslávio Lopes de Oliveira, nasceu em 28/10/1974

Weslavio Lopes de Oliveira

Weslavio Lopes de Oliveira

nome civil

Weslavio Lopes de Oliveira

nascimento

28/10/1974

naturalidade

Carmo do Rio Verde – GO

partido

MDB – Movimento Democrático Brasileiro